Justiça do Trabalho vai lançar Censo de Acessibilidade e Inclusão em agosto

O objetivo é coletar informações do público interno de magistrados (as), servidores (as) que são ou têm dependentes que sejam pessoas com deficiência, com necessidades especiais ou com doença grave.
 Arte gráfica com o texto alinhado do lado esquerdo: 1º censo de Inclusão e Acessibilidade da Justiça do Trabalho".
— Foto: ASCOM8

Em agosto, a Justiça do Trabalho vai promover o 1º Censo de Inclusão e Acessibilidade. A pesquisa busca obter informações para implementar políticas públicas de inclusão realmente efetivas e que se destinem ao acolhimento e devidas ambientação e inclusão do público interno da instituição.

Buscando mapear nacionalmente as condições de trabalho e acessibilidade do público interno, o levantamento deve ser respondido por magistrados (as), servidores (as) da Justiça do Trabalho de todo o país que são ou têm dependentes que sejam pessoas com deficiência, com necessidades especiais ou com doença grave.

O link para responder o questionário estará disponível de 1º a 15 de agosto. A pesquisa é confidencial e a participação é anônima. Fiquem atentos (as) aos portais da Justiça do Trabalho.

Políticas públicas com dados

As perguntas vão contribuir para a identificação do  quantitativo de pessoas com deficiência, na forma da lei, com necessidades especiais ou com doença grave. O levantamento  também busca analisar as atuais condições de acessibilidade dos edifícios-sedes e entorno para a realização, propriamente dita, do trabalho (das atribuições funcionais), e da acessibilidade comunicacional.

A partir dos dados obtidos, será possível incrementar ou aprimorar as políticas públicas já adotadas, com ampliação da efetividade do processo de inclusão e concessão de condições especiais, a partir da identificação das diversas particularidades e necessidades existentes.

Além disso, o objetivo da instituição busca como consequência promover o acolhimento e a compreensão das peculiaridades de cada caso, possibilitando, ao final, que cada servidor(a) e/ou magistrado(a) possa potencializar suas competências pessoais.

Fonte: TST