Especialista em Direito Civil palestra sobre Dano Moral no TRT8

Imagem do Professor Doutor Erouths Cortiano Júnior, especialista em Direito Civil

A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região realizou na última quinta-feira (15), no Auditório Aloysio da Costa Chaves, a palestra com o tema ​​“Dano Moral nas relações de trabalho: a limitação das hipóteses de sua ocorrência e a tarifação da indenização pela reforma trabalhista” do Prof. Dr. Erouths Cortiano Jr., especialista em Direito Civil e pós​-​doutor em Direito pela Università degli studi di Torino. ​​

A mesa de abertura foi composta pela desembargadora vice-presidente do TRT8​,​ no exercício da presidência, Sulamir ​Palmeira ​Monassa de Almeida, o desembargador corregedor regional  do TRT8, Walter ​Roberto ​Paro e pela desembargadora do TRT8 responsável por organizar o evento, Pastora do Socorro Teixeira Leal.

"A temática sobre danos morais é muito cara para todos nós, principalmente em virtude da recente Reforma Trabalhista que abalou alguns alicerces não só do ponto de vista teórico como também pragmático da justiça. E nós magistrados, fomos abalados ainda com mais força, porque temos de decidir, estando em um papel extremamente relevante neste momento histórico e jurídico”, declarou a desembargadora Pastora em seu discurso de abertura.  

Contando com um público diverso de magistrados, servidores, estagiários e estudantes, o professor Erouths Cortiano Jr. enriqueceu a tarde falando sobre um assunto relevante que ainda gera muitas dúvidas para todos. Iniciou a apresentação mostrando que o conceito de dano moral é entendido como violação a direitos de personalidade, ao interesse existencial concreto. Segundo ele, o problema da dor não é totalmente desimportante, mas ele pode servir para repercutir no valor da indenização.

Quando questionado sobre as mudanças da Reforma Trabalhista quanto à fixação de indenizações por dano moral, o professor é categórico: “a Reforma Trabalhista repercute em um ponto que é muito caro para o direito civil e para o direito em geral. Diz respeito a responsabilidade civil por danos morais. A reforma foi por alguns caminhos que nos deixam perplexos para não dizer, assustados. Primeiro, ela tenta tipificar quais são os danos morais, ou seja, em que situações uma pessoa tem sua moral abalada e parece que esse elenco prévio não se ajusta ao direito. A nossa personalidade é multifacetada, não conseguimos de imediato, dizer ‘isso é ofensa’, ‘isso não é’. O segundo ponto que nos deixa muito assustados é que a lei pretende tarifar o valor da indenização, limitando a liberdade e a discricionariedade do juiz para impor qual o valor do dano moral, mas o caso concreto é muito específico. Foi uma norma infeliz, principalmente para o trabalhador.

Ainda, segundo o professor Erouths, o magistrado foi um dos mais atingidos pela Reforma Trabalhista. “Retirou-se do juiz um papel fundamental que é medir o dano e fixar a indenização justa. Ele terá de achar um caminho de respeitar a dignidade humana."

A tarde finalizou com espaço para perguntas e debates para o palestrante, coordenado pela desembargadora Pastora.

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