Pleno do TRT8 admite Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR.
Os desembargadores do Tribunal Pleno do TRT8, em sessão realizada na segunda-feira, 11 de junho, admitiram por unanimidade o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR), suscitado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8a Região e autuado com fundamento nos artigos 979 e seguintes do Código de Processo Civil.
A 2ª Turma do Tribunal acolheu proposta formulada pelo relator, desembargador Gabriel Napoleão Velloso Filho, em razão divergência de entendimento entre as Turmas do TRT8 que têm reconhecido tanto a natureza indenizatória quanto a natureza salarial do vale alimentação recebido por empregados admitidos antes da adesão da empregadora ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.
Para a instauração do IRDR é necessário que estejam presentes os seguintes requisitos: questão em juízo unicamente de direito; efetiva repetição de processos sobre o mesmo tema e existência de controvérsia jurisprudencial entre as Turmas de um Tribunal.
O despacho do relator suspendeu os processos no âmbito da Oitava Região relacionados ao tema objeto no IRDR diante da necessidade de pacificar o entendimento entre as Turmas, visando a segurança jurídica dos jurisdicionados.
Leia aqui o Acórdão de Admissibilidade do IRDR.
Leia aqui o Despacho.