Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do TRT8 já tem eleitos

O Comitê é formado para coordenar o plano estratégico de gestão de pessoas, além de monitorar, avaliar e divulgar o desempenho dos resultados alcançados.
O Comitê é formado para coordenar o plano estratégico de gestão de pessoas, além de monitorar, avaliar e divulgar o desempenho d

O TRT da 8ª Região instituiu o novo Comitê Gestor Local de Pessoas no mês de setembro. O Comitê é formado para coordenar o plano estratégico de gestão de pessoas, além de monitorar, avaliar e divulgar o desempenho dos resultados alcançados. A eleição contou com a participação de magistrados e servidores para escolha dos integrantes do novo comitê.

Com eleição realizada em agosto, o processo contou com a inscrição de treze servidores. A votação foi realizada diretamente via eletrônica, no portal Mentorh e foram considerados eleitos os servidores que obtiveram o primeiro e o segundo maior número de votos e os candidatos que obtiveram a terceira e a quarta posições foram eleitos como suplentes.

Todo o processo eleitoral foi conduzido pela SEGEP, no caso dos servidores. Já as inscrições de magistrados para posterior eleição e indicação foram de responsabilidade da SEJUD e da Corregedoria Regional.

O Novo Comitê

O TRT da 8ª região institui o Comitê, segundo a Portaria PRESI nº 856/2018, que apresenta oito titulares e seus respectivos suplentes, de acordo com a Resolução TRT8 n° 32/2018, que indica os nomes dos magistrados e servidores que integrarão o Comitê.  O novo comitê é representado por: Mary Anne Acatauassú Camelier Medrado, Julianes Moraes Das Chagas, Gabriel Napoleão Velloso Filho,  Melina Russelakis Carneiro, Silvana Braga Matos, Cristiane Siqueira Rebelo, Érika Moreira Bechara, Elcy Leal Da Cunha, Norberto Lavareda Santos, Maria Helena Tavares Da Silva Guerra, Carolyne Soares De Castro Do Amaral, Thiago Rodrigues Reis, Margareth Carvalho De Oliveira, Jose Geraldo Soares Durães Júnior e Edison Lima Do Rosario.

A Secretaria de Gestão de Pessoas se encontra em fase de finalização da proposta de Planejamento Estratégico de Gestão de Pessoas, e será apresentada ao Comitê, responsável final pela proposição e coordenação do referido Plano, em conformidade ao disposto no art. 10, da Resolução CNJ nº 240/2016.