Prazos processuais de processos físicos são retomados na Oitava Região

A determinação ocorreu por meio do Ato Conjunto PRESI/CR nº 19, de 1º de dezembro de 2020.
ARTE: Fachada do Tribunal Regional do Trabalho da OItava Região com logo do TRT8 no canto superior direito
— Foto: ASCOM8

A Justiça do Trabalho da Oitava Região começa a restabelecer prazos processuais de processos que tramitam em meio físico a partir desta segunda-feira (7). A determinação ocorreu por meio do Ato Conjunto PRESI/CR nº 19, de 1º de dezembro de 2020. A retomada dos prazos processuais dos processos físicos seguirá conforme o retorno das atividades presenciais em cada unidade judiciária que integra o TRT8.

A partir de hoje (7), os prazos são retomados nos foros trabalhistas de Abaetetuba, Ananindeua, Belém, Marabá, Parauapebas e Santarém, no Estado do Pará, além de Macapá, no Estado do Amapá. A retomada também contempla prazos dos processos administrativos que tramitam fisicamente.

No dia 7 de janeiro de 2021, os prazos serão retomados nas Varas do Trabalho de Altamira, Breves, Capanema, Castanhal, Itaituba, Monte Dourado, Óbidos, Paragominas, Redenção, Santa Izabel, São Félix do Xingu, Tucuruí e Xinguara.

Higienização

O documento estabelece também que a limpeza seja intensificada nos locais onde se encontram armazenados os processos físicos, especialmente em caixas, estantes e armários, sujeitos a dedetização e desinfecção, se for necessário.

A Divisão de Gestão e Fiscalização de Contratos, responsável pela gestão dos contratos de serviços terceirizados, e a Coordenadoria de Manutenção e Projetos, que fiscaliza os respectivos contratos, ficam encarregadas de assegurar que a higienização ocorra devidamente, junto aos terceirizados.

Suspensão

Os respectivos prazos foram suspensos como parte de uma série de medidas de prevenção, devido à chegada da pandemia do novo Coronavírus, em março deste ano, que obrigou a suspensão das atividades presenciais em todas as dependências da Oitava Região.

Clique aqui para ler na íntegra o Ato Conjunto PRESI/CR nº 19.