Canal de Recebimento de Notícias de Racismo

DENÚNCIA DE RACISMO NO AMBIENTE INSTITUCIONAL
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) repudia veementemente o racismo e todas as formas de discriminação. Se você foi vítima ou testemunhou atos de racismo no âmbito do TRT8, denuncie. Sua manifestação será acolhida com sigilo, respeito e encaminhamento adequado, garantindo sua proteção e a apuração responsável.

COMO DENUNCIAR?
As denúncias podem ser feitas por magistrados(as), servidores(as), estagiários(as),colaboradores(as) e terceirizados(as).
Escolha pelo menos um dos canais abaixo. Todos os relatos são recebidos por equipes treinadas e encaminhados adequadamente conforme fluxo de tratamento próprio.
 

Canal

Contato

Servidoras Responsáveis

Atendimento Presencial

Comitê de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade

e-mail: comite.equidade@trt8.jus.br

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Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGEP)

tel.: (91) 3342-6731

Lia Martins Costa e Silva Cruz
 ou 
Carolyne Soares de Castro

1º andar, Bloco 2 – Prédio-sede TRT-8, Tv. D. Pedro I, 746, Umarizal

Ouvidoria Regional

e-mail: ouvidoria@trt8.jus.br tel.: (91) 4008-7250

Alessandra Betânia Vasconcelos Gama dos Santos
 ou 
Amália Marelli Pio

Térreo – Prédio-sede TRT-8, Tv. D. Pedro I, 746, Umarizal

Corregedoria (COR8)

tel.: (91) 4008-7041

Cristiane Socorro Abreu do Nascimento
 ou 
Thalia Rodrigues Uchôa Machado

3º andar – Prédio-sede TRT-8, Tv. D. Pedro I, 746, Umarizal

Formas de envio:
✔ Presencial | ✔ E-mail | ✔ Formulário online | ✔ Outros meios virtuais

FLUXO DE TRATAMENTO DA NOTÍCIA

  1. Acolhimento Inicial
  • A notícia é recebida por um dos canais listados e encaminhada ao Comitê Gestor.
  • O(a) noticiante pode optar por atendimento psicossocial (assistência social/psicológica, presencial ou remota).
  1. Formalização da Denúncia
  • Se houver interesse em prosseguir, o Comitê Gestor auxilia na reunião de provas e elabora um relatório.
  • Medidas preliminares podem ser recomendadas (ex.: capacitação, alteração funcional).
  1. Encaminhamento à Presidência
  • O relatório é enviado à Presidência do TRT8, que decide pelas providências:

- Abertura de sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

- Implementação de ações educativas ou medidas protetivas.

  1. Acompanhamento e Encerramento
  • O Comitê Gestor monitora o andamento do caso após as decisões da Presidência, até sua resolução definitiva.

Para consultar o diagrama completo, clique aqui ou descrição acessível do fluxo aqui.

ESTRATÉGIAS DE RESPONSABILIZAÇÃO
Caso a denúncia seja confirmada, o TRT8 adotará medidas como:

  • Ações educativas (palestras, campanhas de sensibilização).
  • Advertências formais ou sanções disciplinares.
  • Mudanças estruturais (ex.: revisão de políticas internas).

O objetivo é combater a discriminação, reparar danos e promover um ambiente inclusivo.

SUPORTE E PROTEÇÃO AO DENUNCIANTE

  • Sigilo garantido em todas as etapas.
  • Atendimento psicossocial disponível para vítimas.
  • Proteção contra retaliações (mediante alteração funcional, se necessário).

DÚVIDAS OU APOIO ADICIONAL?
Entre em contato com o Comitê Gestor:

Denuncie. O TRT8 está com você no combate ao racismo.

Fluxo de tratamento de notícias de racismo no âmbito do TRT 8ª Região estabelecido pela Portaria Presidência Nº 603 de 18 de junho de 2025.