SUSPENSÃO DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS. COVID. LEI Nº 14.010/2020.
Admite-se a aplicação da Lei nº 14.010/20 ao Direito do Trabalho, dada a sua natureza jurídica de direito privado, para aplicar a suspensão do prazo prescricional no período de 20/03/2020 a 30/10/2020, em atenção aos artigos 1º, parágrafo único, e 3º da referida lei.