Gestão Estratégica
Em cumprimento à Resolução CNJ nº 325/2020, o Plano Estratégico do TRT8 se pautou nas diretrizes estabelecidas em resoluções, recomendações e políticas judiciárias nacionais instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a concretização da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, assim como nas diretrizes fixadas pelo Plano Estratégico da Justiça do Trabalho, aprovado pelo Ato CSJT.GP.SG nº 34/2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Além disso, com vistas a fortalecer a atuação dos seus gestores locais como protagonistas da conscientização, sensibilização e mobilização em torno de uma agenda que busca agir do global para o local, o Plano Estratégico do TRT8 buscou se alinhar aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, criada pela Organização das Nações Unidas (ONU).
O processo de formulação do Plano foi desenvolvido por meio da análise dos ambientes interno e externo da Justiça do Trabalho, concebida a partir dos resultados dos processos participativos realizados em 2020 para a elaboração da estratégia da Justiça do Trabalho, com os acréscimos aprovados pelo Comitê de Gestão Participativa. Constituem elementos do Plano a identidade organizacional do TRT8 – que reflete o que é fundamental para a instituição, sendo representada pela missão, visão e valores institucionais –, além de um conjunto de dez objetivos estratégicos que sintetizam os focos de atuação prioritária da Justiça do Trabalho da 8ª Região para os próximos seis anos, acompanhados dos respectivos indicadores, metas e iniciativas estratégicas.
O Plano Estratégico do TRT8 para o período de 2021 a 2026 pretende comunicar, de forma simples e direta, aos públicos interno e externo, os principais objetivos da instituição e suas respectivas metas e iniciativas estratégicas. Ele assegura à Justiça do Trabalho da 8ª Região direção e continuidade administrativa em conformidade com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário e do segmento da Justiça do Trabalho, sem prejuízo da identificação das especificidades do Regional em prol de uma prestação jurisdicional cada vez mais ágil e efetiva.
Atos Normativos
Conheça os Atos Normativos relativos à Gestão Estratégica:
Planejamento Estratégico Institucional
- Resolução nº 049/2021 (alterada pela Res. 43/2023 - Aprova o Plano Estratégico para o período de 2021 a 2026).
- Resolução nº 11/2014 (Institui o Planejamento Estratégico Institucional para o período de 2014 a 2020).
- Resolução nº 407/2007 (alterada pelas Res. 274/2009; Res. 13/2013 e Res.17/2013 - Institui o Planejamento Estratégico Institucional para o período de 2007 a 2011).
Plano de Diretrizes da Gestão (PDG)
- Plano de Diretrizes da Gestão 2023-2024 (Ato Conjunto GP/GVP/CORREG nº 01/2023, alterado pelo Ato Conjunto GP/GVP/CORREG nº 02/2023)
- Plano de Diretrizes da Gestão 2021-2022 (Ato Conjunto GP/GVP/CORREG nº 01/2021 - Revogado)
Sistema de Gestão do Planejamento Estratégico
- Portaria PRESI n.º 570/2021 (alterada pela Portaria PRESI n.º 27/2023)
- Portaria PRESI nº 001/2021 (instituiu o Comitê de Gestão Participativa para o biênio 2020/2022)
- Portaria GP nº 520/2014 (alterada pela Port. GP nº 367/2015 - Sistema de Gestão do Planejamento Estratégico Institucional 2014-2020)
- Portaria GP nº 83/2013
- Portaria GP nº 126/2011
- Portaria GP nº 2041/2009 (alterada pelas Port. GP nº 2139/2009 e Port. GP nº 1108/2010)
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Presencial: no horário das 8:00 às 13:00 horas, com atendimento ao público externo de 8:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira, na sede do TRT da 8ª Região, na Trav. D. Pedro I, 746, no térreo do edifício sede - Umarizal, 66.050-100 - Belém - Pará.
Por Telefone: +55 91 3342-6712, no horário de 8 às 13 horas, de segunda a sexta-feira.
Por e-mail: endereço eletrônico seges@trt8.jus.br.