Denúncia de Assédio Eleitoral

Nos termos da Resolução CSJT N. 355/2023, considera-se assédio eleitoral toda forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho, inclusive no processo de admissão. Também configura assédio eleitoral a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.
Para denúncias que tenham por objeto o assédio eleitoral nas relações de trabalho, deve-se utilizar os canais de denúncia da Ouvidoria do TRT-8. 

Formulário Eletrônico para o Registro de Denúncias

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