COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. PRETENSÃO EXECUTIVA (OU DE COBRANÇA) DE CRÉDITO TRABALHISTA RECONHECIDO EM SENTENÇA, INDEPENDENTEMENTE DE SUA CESSÃO A TERCEIRO

Tipo do Precedente: 
IAC - Incidente de Assunção de Competência
Número do Precedente: 
4
Ementa: 

Incumbe à Justiça do Trabalho a competência para conhecer e julgar a pretensão executiva (ou de cobrança) de crédito trabalhista reconhecido em sentença, independentemente de sua cessão a terceiro.

Número do Processo do Acordão: 
0002088-61.2023.5.08.0000
Inteiro teor do Acórdão: