COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. PRETENSÃO EXECUTIVA (OU DE COBRANÇA) DE CRÉDITO TRABALHISTA RECONHECIDO EM SENTENÇA, INDEPENDENTEMENTE DE SUA CESSÃO A TERCEIRO
Tipo do Precedente:
IAC - Incidente de Assunção de Competência
Número do Precedente:
4
Ementa:
Incumbe à Justiça do Trabalho a competência para conhecer e julgar a pretensão executiva (ou de cobrança) de crédito trabalhista reconhecido em sentença, independentemente de sua cessão a terceiro.
Número do Processo do Acordão:
0002088-61.2023.5.08.0000
Inteiro teor do Acórdão: