TRABALHADOR RURAL. PAUSAS DA NR 31. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT. POSSIBILIDADE

Tipo do Precedente: 
IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
Número do Precedente: 
13
Ementa: 

Aplica-se, por analogia, o artigo 72 da CLT aos trabalhadores e às trabalhadoras rurais, nos termos do art. 8º da CLT e do art. 4º da LINDB, de modo a garantir a pausa para descanso de 10 (dez) minutos a cada 90 (noventa) minutos de trabalho continuado em pé ou nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica, não se deduzindo o referido período da duração do trabalho.

Número do Processo do Acordão: 
0000931-19.2024.5.08.0000
Inteiro teor do Acórdão: