CAESA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS, EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL E SEM DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS AOS ACIONISTAS. APLICAÇÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA
A Companhia de Água e Esgoto do Estado do Amapá - CAESA, instituída como Sociedade de Economia Mista, integrante da Administração Indireta do Estado do Amapá, explora serviços públicos essenciais de abastecimento de água e esgotamento sanitário, em regime não concorrencial e não tem como objetivo a distribuição de lucros aos acionistas. Logo, equipara-se à Fazenda Pública para efeito de gozo das prerrogativas a ela inerentes, em especial a execução de dívidas pelo regime de precatórios (art. 100, da Constituição brasileira de 1988), além da isenção de custas, dispensa do depósito recursal e aplicação de juros de mora (art. 790-A,I, da CLT, e artigos 1º-A e 1º-F, da Lei nº 9.494/1997).