GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PERCEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. SUPRESSÃO. JUSTO MOTIVO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.

Tipo do Precedente: 
IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
Número do Precedente: 
3
Ementa: 

O enquadramento dos engenheiros do Banco da Amazônia como categoria diferenciada, por força de sentença transitada em julgado, não constitui justo motivo para o descomissionamento, daí o direito à incorporação da gratificação ao salário, nos termos previstos na Súmula nº 372, I, do C. TST.

Número do Processo do Acordão: 
0000692-59.2017.5.08.0000
Inteiro teor do Acórdão: