VALE-ALIMENTAÇÃO. CUSTEIO ÍNFIMO. NATUREZA JURÍDICA.

Tipo do Precedente: 
IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
Número do Precedente: 
5
Ementa: 

O desconto para custeio parcial, ainda que irrisório, retira a natureza salarial do vale alimentação fornecido espontaneamente pelo empregador.

Número do Processo do Acordão: 
0000401-25.2018.5.08.0000
Inteiro teor do Acórdão: