VALE-ALIMENTAÇÃO. CUSTEIO ÍNFIMO. NATUREZA JURÍDICA.
Tipo do Precedente:
IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
Número do Precedente:
5
Ementa:
O desconto para custeio parcial, ainda que irrisório, retira a natureza salarial do vale alimentação fornecido espontaneamente pelo empregador.
Número do Processo do Acordão:
0000401-25.2018.5.08.0000
Inteiro teor do Acórdão: