INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. TRABALHADORES MARÍTIMOS.
Tipo do Precedente:
IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
Número do Precedente:
8
Ementa:
As normas coletivas dos trabalhadores marítimos 2017/2018 e 2019/2021 (cláusulas 10ª) não preveem a integração do adicional noturno pago na base de cálculo das horas extras prestadas, como demonstram as tabelas salariais que as integram.
Número do Processo do Acordão:
0000625-55.2021.5.08.0000
Inteiro teor do Acórdão: