INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. TRABALHADORES MARÍTIMOS.

Tipo do Precedente: 
IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
Número do Precedente: 
8
Ementa: 

As normas coletivas dos trabalhadores marítimos 2017/2018 e 2019/2021 (cláusulas 10ª) não preveem a integração do adicional noturno pago na base de cálculo das horas extras prestadas, como demonstram as tabelas salariais que as integram.

Número do Processo do Acordão: 
0000625-55.2021.5.08.0000
Inteiro teor do Acórdão: