ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.

A base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário contratual ou normativo, fixado pelas partes, conforme o disposto no art. 7º, IV, da Constituição da República, que veda a vinculação ao salário mínimo.

Número da Súmula: 
12
Fonte: 
Cancelada por meio da Resolução Nº 015/2015 em sessão realizada no dia 9 de março de 2015