MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC. APLICAÇÃO NO PROCESSO DO TRABALHO.
A aplicação subsidiária da multa do artigo 475-J do CPC atende às garantias constitucionais da razoável duração do processo, efetividade e celeridade, pelo que tem pleno cabimento no processo do trabalho.
Número da Súmula:
13
Fonte:
Cancelada por meio da Resolução Nº 037/2014 em sessão realizada no dia 4 de setembro de 2014