CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TÉCNICO DE RETAGUARDA/TESOUREIRO ART 224, § 2º, DA CLT. HORAS EXTRAS.
Empregado que exerce a função de Técnico de Retaguarda/Tesoureiro na Caixa Econômica Federal não se enquadra na hipótese do art. 224, § 2º, da CLT, tendo direito às 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras.
Número da Súmula:
18
Fonte:
Aprovada em sessão realizada no dia 30 de agosto de 2012