EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT - PRIVILÉGIOS E PRERROGATIVAS PROCESSUAIS

  • I - A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, nos termos do art. 12 do Decreto-lei nº 509/69, está sujeita à execução por precatório, exceto quando se tratar de dívida de pequeno valor, nos termos da legislação;
  • II - Não é exigível da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT o depósito recursal nem a antecipação do pagamento das custas como pressuposto recursal;
  • III - Se aplica à EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - EBCT o privilégio da Fazenda Pública com relação aos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês.
Número da Súmula: 
2
Fonte: 
Alterada pela Resolução 189, de 13 de maio de 2010. Item III cancelado por meio da Resolução Nº 050/2014, em sessão realizada dia 11 de dezembro de 2014.