ART. 475-J DO CPC. INAPLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO.
Face à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT possuir norma própria (artigos 652, D, e 832, § 1º), não se aplica ao processo do Trabalho a regra do art. 475-J do CPC.
Número da Súmula:
24
Fonte:
Aprovada por meio da Resolução Nº 015 de 9 de março de 2015 e Revisada por meio da Resolução Nº 078 de 7 de agosto de 2017