CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DE TERCEIROS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar a execução de contribuições sociais devidas ao sistema.
Número da Súmula:
27
Fonte:
Aprovada por meio da Resolução Nº 015/2015, em sessão do dia 9 de março de 2015