CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DE TERCEIROS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar a execução de contribuições sociais devidas ao sistema.

Número da Súmula: 
27
Fonte: 
Aprovada por meio da Resolução Nº 015/2015, em sessão do dia 9 de março de 2015