MOTORISTA PROFISSIONAL. ATIVIDADE EXTERNA. OBRIGATORIEDADE DE CONTROLE DE PONTO FIDEDIGNO.

  • I - É ônus do empregador manter o controle fidedigno da jornada de trabalho do motorista profissional, que pode ser feito através de meios eletrônicos idôneos instalados no veículo, diários de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo e outros passíveis de identificar a jornada de trabalho efetivamente cumprida pelo motorista.
  • II - A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho declarada pelo reclamante, a qual pode ser elidida por prova em contrário.
Número da Súmula: 
29
Fonte: 
Aprovada por meio da Resolução Nº 028/2015, em sessão do dia 11 de maio de 2015