EMPREGADOS DA ECT. BANCO POSTAL. JORNADA REDUZIDA. APLICAÇÃO DO ART. 224, CAPUT, DA CLT
Ao empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que exerce atividade em Banco Postal deve ser aplicada a jornada de trabalho reduzida de bancário, prevista no caput do art. 224 da CLT.
Número da Súmula:
34
Fonte:
Aprovada por meio da Resolução Nº 054/2015, em sessão do dia 26 de outubro de 2015