EXECUÇÃO DECISÃO PROFERIDA EM PROCESSO COLETIVO. COMPETÊNCIA.

A execução das sentenças genéricas proferidas em ação de caráter coletivo é realizada por meio de ação executiva individual, sem vinculação àquela e sem prevenção do juízo prolator da decisão.

IUJ 0010157-63.2015.5.08.0000

Número da Súmula: 
35
Fonte: 
Aprovada por meio da Resolução Nº 062/2015, em sessão do dia 16 de novembro de 2015