EXECUÇÃO DECISÃO PROFERIDA EM PROCESSO COLETIVO. COMPETÊNCIA.
A execução das sentenças genéricas proferidas em ação de caráter coletivo é realizada por meio de ação executiva individual, sem vinculação àquela e sem prevenção do juízo prolator da decisão.
Número da Súmula:
35
Fonte:
Aprovada por meio da Resolução Nº 062/2015, em sessão do dia 16 de novembro de 2015