DANOS MORAIS. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL

Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.

IUJ 0010186-16.2015.5.08.0000

Número da Súmula: 
38
Fonte: 
Aprovada por meio da resolução Nº 032/2016, em sessão do dia 9 de maio de 2016