EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PENHORA EM DINHEIRO. POSSIBILIDADE.
É válida a penhora de dinheiro na execução provisória, inclusive por meio do Bacen Jud, sempre que não houver sido indicado bem ou, se este não estiver dentro da ordem preferencial do art. 835 do CPC, ou se for de difícil alienação.
Número da Súmula:
39
Fonte:
Aprovada por meio da resolução Nº 033/2016, em sessão do dia 9 de maio de 2016