PROCESSOS EM QUE SE DISCUTE INDENIZAÇÃO POR DANO, REMETIDOS PELA JUSTIÇA ESTADUAL, EM OBSERVÂNCIA AO QUE DETERMINA A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004

Nos processos em que se discute indenização por dano, remetidos pela Justiça Estadual, em observância ao que determina a Emenda Constitucional Nº 45/2004, não incide o prazo prescricional previstono artigo 7°, XXIX da Constituição Federal e no artigo 11 da CLT

Número da Súmula: 
4
Fonte: 
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