SINDICATO PROFISSIONAL. AÇÃO COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO

O beneficio da justiça gratuita é limitado às pessoas físicas que declarem a impossibilidade de arcar com o recolhimento de custas, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Ao sindicato profissional, como pessoa jurídica, na condição de substituto processual, é aplicável a regra da concessão da gratuidade, quando comprovada a falta de condições financeiras para arcar com os custos do processo.

IUJ 0010147-82.2016.5.08.0000

SÚMULA CANCELADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO TRT8 Nº 064, DE 16 DE AGOSTO DE 2021.

Número da Súmula: 
42
Fonte: 
Aprovada por meio da Resolução Nº 060/2016, de 5 de setembro de 2016