INFRAERO. PCCS. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO PÚBLICO.

O ingresso na Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (INFRAERO) somente pode se operar mediante concurso público, a teor do art. 37, II, da Constituição de 1988. Não cabe aplicar o princípio da isonomia para fins de re-enquadramento funcional ao argumento de que violado o Plano de Classificação de Cargos e Salários (PCCS), porque afronta os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade públicas.

IUJ 0010229-16.2016.5.08.0000

Número da Súmula: 
44
Fonte: 
Aprovada por meio da Resolução Nº 062/2016, de 5 de setembro de 2016