EMPREGADOS DA COSANPA. TURNOS ININTERRRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE TRABALHO FIXADA EM ACORDO COLETIVO. VALIDADE.
É válida a norma coletiva que estabelece jornada de trabalho de seis e doze horas, respectivamente, em dois e em um dia da semana, seguidos de trinta e cinco horas de intervalo, para os empregados que cumpram turnos ininterruptos de revezamento, nada sendo devido a título de horas extras.
Número da Súmula:
50
Fonte:
Aprovada por meio da Resolução Nº 073/2016, de 17 de outubro de 2016
Precedentes: