EMPREGADOS DA COSANPA. TURNOS ININTERRRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE TRABALHO FIXADA EM ACORDO COLETIVO. VALIDADE.

É válida a norma coletiva que estabelece jornada de trabalho de seis e doze horas, respectivamente, em dois e em um dia da semana, seguidos de trinta e cinco horas de intervalo, para os empregados que cumpram turnos ininterruptos de revezamento, nada sendo devido a título de horas extras.

IUJ 0010249-07.2016.5.08.0000

 

Número da Súmula: 
50
Fonte: 
Aprovada por meio da Resolução Nº 073/2016, de 17 de outubro de 2016