AÇÃO COLETIVA – LEGITIMIDADE DAS ENTIDADES SINDICAIS – DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNOS
- I- Os sindicatos possuem legitimidade para atuar em demandas coletivas na defesa de direitos individuais homogêneos da categoria que representa.
- II- Insere-se na categoria de direitos individuais homogêneos o pleito para fixação do divisor correto para o cálculo de horas extras do trabalhador bancário, inclusive quanto ao pleito de diferenças de horas extras já pagas com base em divisor diverso do que for fixado na demanda coletiva.
- III- Na hipótese do inciso II, a execução será feita mediante habilitação dos interessados, na forma prevista nos artigos 95 e 97 do Código de Defesa do Consumidor.
Número da Súmula:
51
Fonte:
Aprovada por meio da Resolução Nº 079/2016, de 21 de novembro de 2016