AÇÃO COLETIVA – LEGITIMIDADE DAS ENTIDADES SINDICAIS – DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNOS

  • I- Os sindicatos possuem legitimidade para atuar em demandas coletivas na defesa de direitos individuais homogêneos da categoria que representa.
  • II- Insere-se na categoria de direitos individuais homogêneos o pleito para fixação do divisor correto para o cálculo de horas extras do trabalhador bancário, inclusive quanto ao pleito de diferenças de horas extras já pagas com base em divisor diverso do que for fixado na demanda coletiva. 
  • III- Na hipótese do inciso II, a execução será feita mediante habilitação dos interessados, na forma prevista nos artigos 95 e 97 do Código de Defesa do Consumidor.

IUJ 0010302-85.2016.5.08.0000

Número da Súmula: 
51
Fonte: 
Aprovada por meio da Resolução Nº 079/2016, de 21 de novembro de 2016