HORAS DE DESLOCAMENTO. PORTARIA DA FLORESTA NACIONAL DE CARAJÁS (PORTARIA DE PARAUPEBAS) ATÉ O NÚCLEO URBANO DE CARAJÁS.

Descabe o pagamento de horas in itinere no trecho entre a portaria da floresta nacional de Carajás (Portaria de Parauapebas) e o núcleo urbano de Carajás, dada a existência de transporte público regular, exceto a partir das 20h de um dia até às 5:59h do dia seguinte, caso em que serão devidos 60 (sessenta) minutos por viagem redonda.

IUJ 0010127-28.2015.5.08.0000

 

Número da Súmula: 
54
Fonte: 
Aprovada por meio da Resolução Nº 010/2017, de 23 de fevereiro de 2017