HORAS IN ITINERE. TRABALHO NA ÁREA DO COMPLEXO INDUSTRIAL DE CARAJÁS, MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, MINAS N-4, N-5 E MANGANÊS DO AZUL

Na ausência ou invalidade de negociação coletiva, considera-se, como tempo de transporte não coberto por transporte coletivo público e regular, para os trabalhadores do Núcleo Urbano de Carajás, o seguinte, em viagem completa (ida e volta):

a) do Núcleo Urbano até a mina N-5: 30 (trinta) minutos;

b) do Núcleo Urbano até a mina N-4: 70 (setenta) minutos;

c) do Núcleo Urbano até a mina Manganês do Azul: 80 (oitenta) minutos.

IUJ 0010127-28.2015.5.08.0000

Número da Súmula: 
55
Fonte: 
Aprovada por meio da Resolução Nº 010/2017, de 23 de fevereiro de 2017