ASSOCIAÇÃO DE TRABALHADORES. LEGITIMIDADE. AUTORIZAÇÃO
Associação de trabalhadores possui legitimidade para representar ou substituir seus associados, nas ações que tenham por objeto matéria de direito coletivo e/ou transindividual, autorizadas individualmente ou mediante autorização expressa que pode ser oferecida por deliberação de assembleia.
Número da Súmula:
56
Fonte:
Aprovada por meio da Resolução Nº 022 de 24 de abril de 2017