PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. CLÁUSULAS PCCS DA CEA. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA.
- I – Não é válida a disposição do PCCS que condiciona a progressão por mérito à aprovação pelo diretor presidente, nos termos do artigo 122 do Código Civil, parte final.
- II - A ausência de disponibilidade orçamentária pode obstar a progressão, devendo ser comprovada pelo empregador.
Número da Súmula:
58
Fonte:
Aprovada por meio da Resolução Nº 024 de 24 de abril de 2017
Precedentes: