COLETOR DE RESÍDUO SÓLIDO (LIXO). ATIVIDADE EXTERNA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO.
Cabe indenização por dano moral por ofensa à dignidade do trabalhador quando do descumprimento pelo empregador das normas regulamentares concernentes à Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho, pois a NR 24, do Ministério do Trabalho e Emprego, em nenhum momento exclui os trabalhadores externos de seu alcance.
Número da Súmula:
59
Fonte:
Aprovada por meio da Resolução Nº 039 de 15 de maio de 2017