CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – ACORDO CELEBRADO SEM O RECONHECIMENTO DE VINCULO EMPREGATÍCIO – ALÍQUOTA

Nos acordos celebrados sem o reconhecimento de vínculo empregatício ou com a cláusula "por liberalidade", a contribuição previdenciária aplicável é de 31% (20% - empresa e 11% - reclamante). Inteligência do estabelecido pelos artigos 12, V, "h", 21, 22, III e 30, § 4º, da Lei nº 8.212/91, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio e dá outras providências.

Número da Súmula: 
6
Fonte: 
Aprovada por meio da Resolução Nº 371, de 25 de outubro de 2007