VALE ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA.

  • I. É parcial a prescrição do vale ou auxílio alimentação, porquanto a parcela integrou-se a patrimônio do obreiro e a lesão se renova a cada mês.
  • II. A natureza jurídica do vale ou auxílio-alimentação é indenizatória apenas para os trabalhadores admitidos após a adesão do empregador ao Programa de Amparo ao Trabalhador (PAT), independente de previsão em contrário em norma coletiva.

IUJ 0010004-57.2017.5.08.0000

Número da Súmula: 
64
Fonte: 
Aprovada por meio da Resolução Nº 093, de 4 de setembro de 2017