VENDEDOR DE SEGUROS E TÍTULOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
Preenchidos os requisitos do art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre o intermediário e a instituição financeira para a qual agencia a venda de Seguros e Títulos da Previdência Privada.
Número da Súmula:
9
Fonte:
Aprovada em sessão realizada no dia 14 de janeiro de 2010