VENDEDOR DE SEGUROS E TÍTULOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA

Preenchidos os requisitos do art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre o intermediário e a instituição financeira para a qual agencia a venda de Seguros e Títulos da Previdência Privada.

Número da Súmula: 
9
Fonte: 
Aprovada em sessão realizada no dia 14 de janeiro de 2010