TRT8 implanta o Juízo 100% digital

Juízes do trabalho e servidores celebraram este momento histórico na Justiça do Trabalho
Edifício sede do TRT8
— Foto: ASCOM8

 

A 1ª Vara do Trabalho de Belém; a 5ª Vara do Trabalho de Macapá e a 1ª Vara do Trabalho de Abaetetuba são as primeiras unidades jurisdicionais do TRT8 a ingressarem na fase final de implantação do projeto Juízo 100% Digital. As salas para a realização das atividades do projeto foram finalizadas na última sexta-feira, 27, e hoje 30, já estão iniciando suas atividades.

A titular da 1ª Vara do Trabalho de Belém, juíza Amanaci Giannaccini, afirma que o Juízo 100% digital busca a realização de todos os atos do processo de forma eletrônica. "Já estamos utilizando endereços eletrônicos, aplicativos de conversa e redes sociais para intimações, as ferramentas de busca e restrição patrimonial existentes para penhora e atendimento das partes e advogados exclusivamente de forma remota. Embora já adotemos uma boa parte desses procedimentos por conta da pandemia, o desafio é ainda maior considerando as peculiaridades de acesso da Justiça do Trabalho e da própria região, pois, atualmente, os procedimentos eletrônicos e presenciais ainda convivem no mesmo processo. Não diria que o Juízo 100% Digital é um novo paradigma para as audiências, mas sim um paradigma para o próprio processo em si. Atualmente, apesar do PJE, temos muitos atos realizados de forma presencial ou fora do PJE, como notificações através dos Correios, por oficial de justiça, audiências presenciais, penhoras", explica.

A magistrada afirma ainda que temos que pensar o processo para o futuro e o Juízo 100% Digital é o futuro além da pandemia. "Quando iniciamos as audiências e atendimentos telepresenciais no início da pandemia, havia uma resistência imensa por parte dos advogados. Pois bem, hoje, com os resultados obtidos, vemos que a resistência é bem pequena e que, mesmo partes no jus postulandi têm ajuizado suas reclamações através da internet, comparecem a audiências telepresenciais e são atendidas de forma remota rotineiramente. É evidente o ganho em produtividade para todos, com o fim de deslocamentos para o Fórum, tempo morto na espera das audiências ou para receber atendimento. A pandemia acelerou o futuro de tal maneira e os resultados foram tão bons para a celeridade na prestação jurisdicional, que Juízo 100% digital praticamente impôs-se para além dela", comemora a juíza do Trabalho.

Em Macapá, o Diretor do Fórum Trabalhista de Macapá, juiz do trabalho Jonatas dos Santos Andrade, comemorou a implementação do primeiro juízo 100 por cento digital no Estado do Amapá. "A 5ª Vara do Trabalho passa a funcionar exclusivamente mediante atos eletrônicos e remotos, uma grande conquista do acesso à jurisdição no território amapaense, no vasto território amapaense. Bom esclarecer que ficam facultadas às partes que não têm condição de acesso tecnológico para acompanhar o ato processual dessa forma, que elas possam se manifestar no processo e aí terão o atendimento presencial. Estamos celebrando mais essa conquista, esse legado que este momento está nos concedendo, agradeço muito a colaboração e a indicação da Corregedoria Regional", finaliza o juiz.

De acordo com o Diretor de Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de Abaetetuba, Lázaro Antonio Gomes de Carvalho, a implantação do juízo 100% Digital em Abaetetuba representa a "força simbólica pelo fato de que o Fórum de Abaetetuba foi o último em todo o Brasil a receber o PJe-JT, e, após apenas três anos, conseguimos inverter essa situação e sermos uma das pioneiras no Regional a termos a implementação integral do projeto 100% Digital, o que requer não elementos tecnológicos, mas uma nova forma de se entender a estrutura de funcionamento do processo", comemora.

Ele ressalta ainda que o novo modelo de atendimento é muito mais que a evolução da Justiça do Trabalho. "A utilização de ferramentas de comunicação instantânea e o trabalho remoto nos permitiu mantermos a prestação jurisdicional mesmo com as medidas de isolamento impostas pela pandemia. E isso será aprimorado com o Juízo 100% digital pois, além de permitir muito mais celeridade ao processo, possui regulamentação própria, garantindo segurança jurídica aos atos praticados, e com isso extinguindo eventuais alegações de nulidades", conclui.

Segundo o coordenador de Planejamento Estratégico do TRT8, Rodopiano Neto, "o Juízo 100% Digital foi implementado, inicialmente, na forma de Projeto Piloto, nas quatro Varas do Foro Trabalhista de Parauapebas, desde três de maio de 2021. Somente a partir do dia 27 de agosto,  o projeto foi ampliado para a 1ª Vara do Trabalho de Belém; a 5ª Vara do Trabalho de Macapá e a 1ª Vara do Trabalho de Abaetetuba".

Resolução - Publicada pelo Conselho Nacional de Justiça, a Resolução N.º 345, de 09 de outubro de 2020, que tratava sobre a implantação do Juízo 100 % digital em todos os tribunais, autorizando todo os atos processuais que serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.

Confira aqui a Resolução nº345/2020 do CNJ. 

Confira a Resolução nº 034/2021 do TRT8 que aprova a adesão do Tribunal Regional da 8ª Região ao "Juízo 100% Digital"

De acordo com a resolução do CNJ, os tribunais fornecerão a infraestrutura de informática e telecomunicação necessárias ao funcionamento das unidades jurisdicionais incluídas no "Juízo 100% Digital" e regulamentarão os critérios de utilização desses equipamentos e instalações.

O "Juízo 100% Digital" deverá prestar atendimento remoto durante o horário de expediente forense por telefone, por e-mail, por videochamadas, por aplicativos digitais ou por outros meios de comunicação que venham a ser definidos pelo tribunal. As audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" serão realizadas exclusivamente por videoconferência. As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.

A ferramenta será avaliada após um ano de sua implementação, podendo o tribunal optar pela manutenção, pela descontinuidade ou por sua ampliação, comunicando a sua deliberação ao Conselho Nacional de Justiça.

 

*Com informações do CNJ.