DEJT restabelece parte dos acessos públicos aos cadernos após problemas técnicos.
Devido a problemas técnicos, estavam indisponíveis as consultas nos Cadernos Judiciários e Administrativos que correspondem ao período de 08 de julho a 06 de agosto. Porém, o acesso já foi restabelecido para parte dos cadernos, no período de 21 a 29 de julho.
Com o restabelecimento de parte dos acessos públicos aos cadernos do DEJT, não é mais necessário que as matérias correspondentes ao período de 21 a 29 de julho sejam republicadas, segundo o Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 36, que altera o estabelecimento de republicação das matérias.
No Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 35, de 20 de agosto de 2021, os prazos em curso de 9 a 20 de agosto foram suspensos, decorrentes de publicações disponibilizadas no DEJT no período de 8 a 20/7/2021 e de 30/7 a 6/8/2021. O motivo foi a indisponibilidade do sistema do DEJT.
Para o Tribunal Superior do Trabalho, a suspensão dos prazos alcança o período de 9 a 20 de agosto. Já a suspensão dos prazos em curso de 21 a 29 de julho se encerrou no dia 25/8/21.
O novo Ato Conjunto acrescenta que, caso haja a republicação dos cadernos do período de 21 a 29/7 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho, os prazos serão contados a partir da data de republicação. Assim como fica a cargo do gestor decidir se é necessário ou não republicar os cadernos desse período.
A republicação e contagem dos prazos ainda deve ocorrer para os demais períodos em que o sistema ficou indisponível.