TRT 8 realiza audiências de conciliação entre o Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Pará e organizações sociais de saúde
A vice-presidente do TRT8, desembargadora Maria Valquíria Norat Coelho, presidiu, na última quarta-feira, 11, duas audiências de conciliação realizada entre Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Pará (SENPA), Santa Casa de Misericórdia de Sabará e OS - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina. As audiências foram realizadas de forma online, pela ferramenta Zoom,
A primeira audiência de conciliação ocorreu nos autos processo TRT/DC 0000457-53.20021.5.08.0000, sendo partes o Sindicato dos Enfermeiros do Pará e a Santa Casa de Misericórdia de Sabará, que entraram em conciliação, no que diz respeito ao reajuste salarial, e devem apresentar o acordo de negociação até o dia 13 de setembro de 2021.
Segundo o Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Pará, os salários dos enfermeiros devem ser reajustados em 01 de maio de 2021, em percentual correspondente a 3,80%, incidente sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2021, e sobre os valores previstos na cláusula terceira e quarta do acordo coletivo 2021/2022. Porém, a Santa Casa de Misericórdia de Sabará requer que seja determinada a aplicação de reajuste salarial de 2021 no percentual de 1,5%.
Pelo regimento interno, a desembargadora Maria Valquíria Norat Coelho concede um prazo de cinco dias úteis, a partir do dia 14 de setembro, para que a Santa Casa de Misericórdia de Sabará apresente contestação. E um prazo de cinco dias, contados a partir do dia 21 de setembro, para apresentação pelas partes das razões finais.
Processo – A segunda audiência de conciliação envolveu como partes o Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Pará e a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – Organização Social de Saúde.
A vice-presidente do TRT8, desembargadora Maria Valquíria Norat Coelho presidiu audiência nos autos do processo TRT/DC 0000458-38.2021.5.08.0000, que definiu em cláusula que os salários dos enfermeiros serão reajustados em 01 de maio de 2021, em percentual correspondente a 3,80%, incidente sobre os salários vigentes até 30 de abril de 2021 e sobre os valores previstos na cláusula terceira do Acordo Coletivo 2021/2022. As partes se comprometeram a apresentar o acordo fechado, até 13 de setembro de 2021.
Cumprindo todas as determinações da Justiça do Trabalho, os autos serão remetidos ao Ministério Público do Trabalho, para emissão de parecer, e o processo será distribuído, por sorteio, a um dos desembargadores integrantes da Seção Especializada I.
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