LGPD

Quase todos os aspectos da nossa vida giram, atualmente, em torno de dados - não resta dúvida de que somos cada vez mais cidadãos digitais. Esta realidade é fruto da popularização da Internet, que consegue disseminar e processar informações e, dentre elas, dados pessoais que circulam nas redes sociais e nas mídias de maneira geral.

O processamento e o tratamento das informações e dos dados pessoais se tornaram ferramentas imprescindíveis para as empresas entenderem as necessidades e o comportamento de clientes (ou potenciais clientes) a ponto de se tornarem um novo tipo de negócio no mundo digital. A questão é que tudo isso está acontecendo sem o devido conhecimento e consentimento de seus titulares. 

Neste contexto surge na Europa a GDPR - General Data Protection Regulation, em português “Regulamento Geral de Proteção de Dados”, que normatiza a proteção de dados na União Europeia. Na mesma esteira, o Brasil publicou sua própria Lei, a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.

Antes da publicação da LGPD o Brasil possuía uma série de normas setoriais sobre o assunto, com dispositivos que podem ser aplicados à proteção de dados espalhados pela Constituição Federal, pelo Código de Defesa do Consumidor, pelo Código Civil, pela Lei de Acesso à Informação, pela Lei do Cadastro Positivo e pelo Marco Civil da Internet.

A LGPD surgiu, portanto, para atender a uma necessidade global de intercambiar dados pessoais de maneira mais segura, mitigando os riscos deste processo e com o intuito de que tais dados não sejam utilizados para fraudes, divulgados sem autorização do titular, ou usados para discriminação ou perseguição política. 

Com a nova Lei, os dados pessoais ganharam status de direitos fundamentais, relacionados à privacidade do indivíduo e sua implementação trará significativas mudanças na ordem de tratamento, recepção e gestão desses dados, representando maior segurança para Instituição e seus usuários, que terão garantia de observância de seus direitos, especialmente quanto à utilização legítima desses dados para as finalidades para os quais foram colhidos.

Todos os agentes envolvidos no tratamento desses dados terão de observar as regras de utilização deles, de modo que seja possível garantir os direitos do seu titular.

As mudanças trazidas pela LGPD representam verdadeira quebra de paradigma, constituindo um grande desafio para a mudança da cultura nacional quanto à forma de tratamento dos dados pessoais no País, demandando a conscientização de toda a sociedade acerca da importância desses dados e os seus reflexos em direitos fundamentais como a liberdade, a privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.