TRT8 inicia novembro com a retomada do trabalho presencial em todas as unidades

Comprovante de vacinação é exigido para o retorno
Foto dos servidores e seguranças na retomada 100% do TRT8
— Foto: ASCOM8

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região retomou hoje, 03 de novembro, com todos os serviços na forma presencial depois de quase dois anos em trabalho remoto e híbrido, em razão do cenário de pandemia e as restrições estabelecidas.

O servidor Paulo Sérgio, da Divisão de Manutenção e Instalações Prediais de Obras e projetos de Engenharia (DIMOP), foi um dos primeiros a chegar no tribunal, e foi enfático. "Para a segurança de todos, a questão de vacinação é essencial, e continuar higienizando as mãos com álcool em gel, uso da máscara que é fundamental para todos. Nós podemos ter um bom retorno às atividades presenciais se cada um fizer a sua parte", afirma o servidor que trabalha há 27 anos na Justiça do Trabalho da 8ª Região.

O Coordenador de Segurança Institucional do TRT8, coronel André Cunha, relatou que de acordo com a determinação do Ato Conjunto nº 31 da Presidência e Corregedoria, tudo estava bem tranquilo em relação ao comprovante de vacinação e uso do crachá. "É fundamental que os servidores tenham a consciência da obrigação funcional de utilizar o seu crachá de identificação, sobretudo considerando que é tarefa de cada chefia imediata confirmar a vacinação completa. Então, para que eles possam adentrar no tribunal, é imperioso para que a segurança institucional saiba quem é servidor e quem não é, já que as pessoas que fazem parte do público externo precisam passar pelo processo de identificação nas recepções. As medidas de segurança continuam no ambiente interno, uso de crachá, comprovante de vacinação, máscara e distanciamento. E o público externo tem que comprovar que está vacinado para entrar no prédio da Justiça do Trabalho", finaliza.

Ato Conjunto – Fica estabelecido que, a partir de 03/11/2021, será retomado o trabalho presencial integral das equipes de magistrados e servidores das unidades judiciais e administrativas lotadas na sede do Tribunal, nos Foros Trabalhistas de Abaetetuba, Ananindeua, Belém, Macapá, Marabá, Parauapebas e Santarém, e em todas as Varas do Trabalho sob jurisdição deste Regional. Só será mantido a modalidade de teletrabalho integral ou parcial, nos termos da Resolução nº 69/2021.

Outro artigo determina que, na hipótese de agravamento das condições epidemiológicas, a Presidência do Tribunal poderá decidir pelo retorno dos servidores às atividades remotas. Sobre a realização de audiências e sessões de julgamento presenciais observará o distanciamento adequado, bem como as normas emanadas pelas autoridades locais e nacionais quanto aos limites de agregação de pessoas. Além dos servidores, partes e respectivos advogados, somente será permitida a presença de terceiros nas salas de sessão e de audiências até o limite de 1/3 (um terço) de sua capacidade física, e todas e todos precisam apresentar comprovante de vacinação.

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