Defesa dos direitos da infância será prioridade do Judiciário para 2022
Em 2022, o tema da infância é novamente uma das prioridades do Poder Judiciário brasileiro. Os tribunais estaduais, federais e do trabalho terão metas para garantir a agilidade e efetividade dos processos relacionados à infância e adolescência. Sequestro internacional, combate ao trabalho infantil e priorização na tramitação de ações que envolvem esse público serão os principais focos dos trabalhos.
O anúncio foi feito durante o 15º Encontro Nacional do Poder Judiciário. “A ideia de incluir metas nacionais especificamente voltadas para a infância e juventude é reforçar o compromisso da Justiça e dar visibilidade ao segmento em meio ao volume total de processos que tramitam nos tribunais todos os anos”, afirmou a presidente do Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj), conselheira Flávia Pessoa.
Na esfera federal, a meta é que os tribunais regionais federais identifiquem e julguem, até 31/12/2022, 100% dos casos de sequestro internacional de crianças distribuídos até 31/12/2021. No segmento da Justiça Estadual, a meta é priorizar o julgamento dos processos relativos à infância e juventude. A indicação é identificar e julgar até 31/12/2022, 80% dos processos em fase de conhecimento no 1º grau e 100% no 2º grau, nas competências da infância e juventude cível e de apuração de ato infracional, distribuídos até 31/12/2020 nas respectivas instâncias.
Atualmente existem, pelo menos 242 varas estaduais responsáveis por julgar processos relacionados à infância e adolescência, das quais 169 são exclusivas. Esses processos também tramitam em varas de juízo único, que em todo o Brasil são 1.803, de acordo com os dados do Relatório Justiça em Números 2021 (ano-base 2020). A pesquisa mostra, inclusive, que as unidades exclusivas com menores taxas de congestionamento são aquelas com competência nas áreas da infância e juventude (63%). A taxa de congestionamento mede o percentual de processos que ficaram parados sem solução, em relação ao total tramitado no período de um ano. O CNJ planeja lançar, ainda em 2022, um painel de dados para acompanhar essa movimentação processual em tempo real.
Saiba mais sobre a atuação histórica do CNJ em defesa da infância
Trabalho infantil
Foi criada também uma meta voltada para os tribunais regionais do trabalho, que consiste na promoção de, pelo menos, uma ação visando ao combate ao trabalho infantil. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PnadC/IBGE), em 2019, havia 1,8 milhão de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos em situação de trabalho infantil, o que representa 4,6% da população (38,3 milhões) nesta faixa etária.
A pesquisa de 2019 confirma as características do trabalho infantil apontadas em pesquisas anteriores. A maioria deles eram meninos (66,4%) negros (66,1%); 21,3% (337 mil) estão na faixa etária de 5 a 13 anos. A faixa etária de 14 e 15 anos correspondia a 25% (442 mil).
Pacto Nacional
Desde a sua criação, CNJ buscou trazer mais cuidado ao atendimento do jurisdicionado mais vulnerável: a criança. Os avanços incluem a criação e a padronização das varas de infância e juventude, passando pelo atendimento humanizado e multidisciplinar às vítimas de violência, até a unificação e informatização do cadastro nacionalizado de acompanhamento dos processos de adoção.
Entre as principais ações está a assinatura do Pacto Nacional pela Primeira Infância, hoje com 259 signatários, entre representantes do Judiciário e demais atores do Sistema de Justiça, de órgãos públicos do Poder Executivo municipal, estadual e federal e de entidades do terceiro setor e da academia. A iniciativa do CNJ teve como objetivo unir esforços para efetivar direitos previstos na legislação para a população brasileira com até seis anos de idade, a faixa etária de maior importância para o desenvolvimento de uma criança.
Em 2021, o Foninj anunciou a campanha nacional de enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes “Me Proteja” e lançou a segunda edição do Prêmio Prioridade Absoluta. A premiação, que tem como objetivo selecionar, premiar e disseminar ações, projetos ou programas voltados à promoção, valorização e respeito dos direitos das crianças e dos adolescentes, reconhece os projetos em cinco categorias: Juiz, Tribunal, Sistema de Justiça, Poder Público e Empresas e Sociedade Civil Organizada.