TRT8 atualiza Ato Conjunto que trata de medidas de prevenção e combate ao covid-19
Publicado no último dia 26 de janeiro, o Ato Conjunto PRESI/CR nº 002, acrescenta novas orientações acerca das atividades que podem ser desenvolvidas em trabalho remoto, como medida de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. Com a atualização, em caso de contaminação dos servidores pelo coronavírus, fica suspenso o atendimento presencial pelo período estritamente necessário ao retorno dos servidores.
Para a adoção do trabalho remoto em razão dessas circunstâncias, o fato deve ser relatado imediatamente à Presidência do TRT8 e, no período de suspensão do atendimento presencial, os canais virtuais devem ser intensificados, por meio da Secretaria Virtual, email e telefone, e divulgados para os jurisdicionados,
Em relação às audiências agendadas no formato presencial no decorrer desse período, a pedido de ambas as partes, todas as audiências poderão ser realizadas na modalidade telepresencial ou por videoconferência, mediante o juízo de conveniência do magistrado, conforme previsto no Ato Conjunto PRES/CR nº 031, de 19 de outubro de 2021.
Até a presente data, somente o Fórum Trabalhista de Abaetetuba e a Vara do Trabalho de Óbidos suspenderam o atendimento presencial em razão dessas circunstâncias, com retorno previsto para a primeira semana de fevereiro.