Justiça do Trabalho mantém plantão de atendimento no período do Carnaval
Na próxima segunda-feira, 28 de fevereiro e terça-feira, 01 de março, o expediente nas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região estará suspenso em função do feriado nacional de Carnaval.
O feriado de Carnaval foi instituído no TRT8 com a portaria da Presidência nº 644/2021 de 27 de setembro de 2021, que aprova o calendário oficial de feriados e pontos facultativos do TRT8.
Prazos – Nos respectivos dias, os prazos judiciais ficam suspensos, retornando no próximo dia útil. Nesse período serão mantidos os plantões judiciais. Conforme disposto no documento, será ponto facultativo até às 11h59 minutos do dia 02 de março de 2022 (Quarta-Feira de Cinzas) e o expediente será de 12h às 17h e para os setores administrativos, os anexos I, II, II e IV, o atendimento será remoto, em função da reforma da subestação de energia.
Serviço: Expediente suspenso no feriado de Carnaval na JT8
Quando: 28 de fevereiro e 01 de março de 2022
Retorno: 02 de março (12h às 17h)
Atendimento remoto somente para os setores administrativos, os anexos I, II, II e IV, o atendimento será remoto, em função da reforma da subestação de energia.