TRT8 regulamenta atividades de teletrabalho

Resolução TRT8 n° 69/2021 estabelece prioridades e protocolos para o trabalho remoto
Imagem de um computador com uma videochamada, com várias pessoas, um homem segurando uma xícara dentro de seu escritório.
— Foto: ASCOM8

O Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região PA/AP por meio da Resolução TRT8 n° 69/2021, regulamentou a nova modalidade de teletrabalho parcial.

A Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas do TRT8, Maria Helena Guerra, detalha as atividades de teletrabalho parcial existentes na Resolução. “O primeiro é o híbrido, no qual há o comparecimento presencial diário do servidor por metade do expediente, sendo o restante cumprido em teletrabalho. Isso aconteceu muito durante a pandemia. Por exemplo: o servidor vem presencial pela manhã e à tarde ele trabalha de casa. O segundo é o semanal, em que o servidor comparece durante a semana presencialmente por um quantitativo mínimo de dias, que vai ser estipulado pelo gestor. Nesse período ele faz a jornada presencial integral e os demais dias fica no serviço remoto”, detalha.

A diretora também explica sobre o teletrabalho parcial mensal que é bem parecido com o semanal. “Por exemplo, podem ser três semanas no presencial e uma no remoto. O teletrabalho parcial prevê essas três modalidades, que devem ser solicitadas pelo gestor por meio de PROAD, aberto por unidade, identificando os servidores que serão incluídos no regime, o modelo adotado por cada servidor, devendo ser observada a garantia do atendimento presencial na escala em atendimento aos jurisdicionados”, finaliza.

Outra modalidade do teletrabalho é o integral que possibilita a realização das atividades de forma não presencial durante todos os dias úteis do mês, com metas diárias de produtividade e quantitativo mínimo de dias por ano para o comparecimento do servidor à instituição, salvo nos casos de servidor que esteja em teletrabalho no exterior, que poderá fazer contato com a unidade por teleconferência ou outro meio eletrônico. A analista judiciária do TRT8, Emanuela Vieira Ferreira Lima, está realizando teletrabalho integral desde 2019, em sua cidade natal, Teresina. A servidora conta que com a pandemia entrou em teletrabalho e sente falta do acolhimento do povo paraense. “Eu entrei no TRT8 em 2015 e passei sete anos em Macapá, vim para Belém onde trabalhei com o desembargador Vicente Malheiros e desde 2019 estou em teletrabalho. Sinto falta da cultura do Pará”.

Sobre a resolução do Teletrabalho - A resolução que determina normas para a realização do teletrabalho no TRT8 foi divulgada no dia 14 de outubro de 2021 no Diário Oficial da União e aprovada pelo Pleno TRT8 também em outubro. Para conferir a resolução na íntegra, clique aqui.

Na decisão, a corte definiu as características de atividades autorizadas a desempenhar o teletrabalho e a frequência em que pode ser realizada, de acordo com cada situação. Também foram definidos os requisitos para a indicação de servidores que podem realizar suas atividades fora das instalações do Tribunal.

Em ordem de prioridade, são: servidores com deficiência, atestada pela unidade de saúde do Tribunal; que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência; gestantes e lactantes; que demonstram comprometimento e habilidades de autogerenciamento do tempo e de organização e que estejam gozando de licença para acompanhamento de cônjuge.

A porcentagem da quantidade de servidores aptos a realizar teletrabalho integral depende da unidade de lotação. Em unidades de apoio à atividade judiciária de primeiro grau e especializado, o limite é de 50% dos servidores. Já nas unidades de apoio às atividades judiciárias de segundo grau e na área administrativa, o limite é de 70%. Por fim, as demais unidades de apoio judiciário terão o limite de 30%. Nas unidades em que há atendimento direto ao público interno ou externo, deverá sempre ser observada a manutenção da capacidade de atendimento presencial.

Os gestores, sempre que possível, devem promover o revezamento de servidores autorizados a realizar o teletrabalho integral, para que todos possam ter acesso à modalidade. Também deve ser elaborado por eles um plano de trabalho estipulando metas de desempenho regular aos servidores em atividades remotas. É permitido ao servidor a atividade em teletrabalho em um prazo de dois anos, podendo ser renovado de acordo com o interesse do gestor e do servidor.

A decisão, que também estipula os deveres dos servidores em teletrabalho, é baseada na Resolução CNJ nº 227/2016, que dispõe os parâmetros para o trabalho remoto no Poder Judiciário a nível Nacional.

Vale ressaltar que o TRT8 possui um guia completo de teletrabalho, que está disponível neste link e foi construído pela Comissão de Gestão do Teletrabalho, coordenada pelo Juiz do Trabalho Deodoro Tavares. Na página da comissão, é possível acompanhar diversos conteúdos de auxílio aos servidores que trabalham longe das instalações do TRT8. Ele está disponível em https://www.trt8.jus.br/estrutura-do-tribunal/comissao/comissao-de-gestao-do-teletrabalho ou por meio deste link.

Serviços:

Resolução TRT8 69/2021

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