TRT-8 publica Edital de Convocação de Acordo com o município de Belém, definindo prazo e normas necessárias
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região informa que acaba de publicar o Edital de Convocação de Acordo Direto com o município de Belém (Administração direta e indireta) para o pagamento de precatórios a credores do poder municipal. Segundo o edital, os aptos ao recebimento devem solicitar os valores através de requerimentos junto à Divisão de Precatórios, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, - nos termos do art. 80 da Resolução CNJ no 303, de 18 de dezembro de 2019 - contados da publicação do presente Edital.
O Tribunal ressalta que somente serão considerados válidos os pedidos de acordo direto encaminhados à Divisão de Precatórios do TRT-8 no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.
Para a efetiva consumação dos acordos do Edital, o TRT-8 informa que já está disponível o montante de R$-1.804.272,47 (um milhão, oitocentos e quatro mil, duzentos e setenta e dois reais e quarenta e sete centavos), que ingressou na conta “acordo” do ente devedor via repasses realizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Ordem Cronológica
Sobre o pagamento, o Tribunal informa que a lista definitiva dos pedidos de acordo direto aptos à homologação observará a ordem de preferência, conforme determinado pelo art. 102, § 1o, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
E, em caso de insuficiência de recursos para o atendimento à totalidade dos pedidos, será feita a transferência do montante remanescente na conta “Acordo” para a conta “Ordem Cronológica”, ambas no município de Belém, nas seguintes situações:
a) em caso de inexistência de credores habilitados a receber os valores da execução por meio de solução conciliada; e
b) na hipótese de remanescer créditos destinados ao fim aqui previsto, não havendo outros pedidos protocolizados para acordo.
No caso dos precatórios em que o autor da ação seja representado por Espólio (formado pelo conjunto de bens, direitos e obrigações de pessoa falecida), os pedidos de solução por conciliação deverão conter manifestação expressa dos sucessores e regular habilitação dos sucessores nos autos da execução até o termo final do prazo definido para a apresentação do pedido de acordo direto, sob pena de ser desconsiderado o referido requerimento de conciliação.
Ratificar o acordo
O Juízo Auxiliar de Execução, que centraliza os procedimentos desta fase processual, quando houver volume grande de requerentes, fará os cálculos relativos aos créditos habilitados, apresentando planilha com o valor total atualizado, percentual do deságio, incidências de imposto de renda e contribuição previdenciária, quando houver, e o valor líquido para adimplemento.
Após isso, as partes serão intimadas dos cálculos elaborados pelo Juízo Auxiliar de Execução, nos respectivos processos, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem, EXPRESSAMENTE, concordância com o cálculo e, ainda, no caso do exequente/credor, ratificar seu interesse no acordo.
E assim, os beneficiários dos precatórios que manifestarem sua concordância com os parâmetros estabelecidos (valor e quantidade de parcelas), dentro do prazo, terão os requerimentos de acordos homologados por esta Presidência até o limite dos créditos disponibilizados pelo ente devedor para a solução conciliada.
Caso não se manifestem quanto aos cálculos e ratifiquem o requerimento de solução conciliada, não haverá homologação do pedido de acordo e, consequentemente, será o pleito do exequente excluído nessa etapa.
Informações e legislação vigente
Por fim, o TRT-8 esclarece que os parâmetros a serem utilizados para a realização dos acordos aludidos neste Edital encontram-se listados no Anexo Único do Decreto Municipal no 94.431/2019 – Município de Belém, que pode ser consultado no portal deste Tribunal, no endereço https://www.trt8.jus.br/precatorios/normativos
O Tribunal informa também que o Edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e na página https://www.trt8.jus.br/precatorios/acordo-direto, juntamente com a lista de ordem cronológica, nos termos do art. 12, §§ 2o e 3o, da Resolução CNJ no 303, de 18 de dezembro de 2019, conferindo-se ampla publicidade, bem como será juntado aos autos do processo administrativo PROAD no 1247/2021, conferindo-se ampla publicidade e transparência, nos termos da legislação vigente.