TRT-8 edita Ato Conjunto que flexibiliza o uso de máscaras na instituição

Comprovante de vacinação continua sendo obrigatório, assim como uso de máscaras para pessoas com sintomas gripais
Foto da fachada do TRT8
— Foto: ASCOM8

Considerando as recentes publicações de Decretos Estaduais e Municipais flexibilizando a utilização de máscaras em ambientes abertos e fechados nos Estados do Pará e Amapá, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, por meio do Ato Conjunto PRESI/CR n.º 005, de 26 de maio de 2022, assinado pela presidente, desembargadora Graziela Leite Colares, e pela Corregedora Regional, desembargadora Mary Anne Acatauassú Camelier Medrado, estabeleceu as diretrizes para a retomada dos serviços presenciais no âmbito de suas dependências.

Retomada

O trabalho presencial é restabelecido integralmente nas unidades judiciais e administrativas do Tribunal, incluindo aí a realização de audiências e sessões, com o atendimento ao público nas unidades administrativas e judiciais sendo efetuados presencialmente, sem necessidade de agendamento, porém, os ganhos proporcionados com a ampliação do atendimento de forma remota, que ainda poderá ser realizado, desde que não cause prejuízo ao atendimento presencial. É importante destacar que, no caso da Secretaria de Gestão de Pessoas, fica mantido o funcionamento de acordo com a Portaria PRESI n.º 782/2021, com a necessidade de agendamento prévio para atendimento. 

A realização de audiências e sessões por meio virtual é permitida excepcionalmente, desde que devidamente justificada a impossibilidade da presença dos magistrados. Ao advogado com domicílio profissional fora de Belém, sede do TRT-8, ou da sede da Vara do Trabalho, será permitido a realização de sustentação oral ou participação da audiência por meio de videoconferência. No caso das sessões, para realização de sustentação oral deve ser observado o prazo estabelecido para o requerimento prévio, que é de antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do julgamento.

Fica facultado aos magistrados a manutenção das audiências e sessões que já tiverem sido agendadas na modalidade telepresencial até a data de publicação do Ato Conjunto.

Vacinação e Máscaras de Proteção Facial

Para acesso e permanência nas dependências do TRT-8 permanece a obrigatoriedade de documentação de identificação e carteira de vacinação contra a covid-19, sendo flexibilizado o uso de máscaras de proteção facial, que mantém a obrigatoriedade do uso a pessoas que apresentem sintomas gripais de qualquer tipo: alérgica, viral ou bacteriana.